O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Beja, em reunião ocorrida hoje, deliberou aplicar um e dois jogos de castigo aos jogadores do Alvorada Futebol Clube, Chico Fragoso e Luís Vieira, respectivamente, em virtude de terem sido expulsos no decorrer da última jornada, frente ao Salvadense.
A decisão dos órgãos competentes teve por base os artigos 124º e 127º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, que a seguir se reproduzem na íntegra.
ARTIGO 124º - (Prática de jogo violento e outras faltas intencionais)
1. A prática de jogo violento é punida com 2 a 4 jogos de suspensão.
2. O jogador que jogue a bola com a mão ou trave a progressão do adversário em direcção à baliza a fim de obstar à marcação de um golo ou de gorar uma oportunidade clara da sua obtenção é punido com a suspensão por 2 jogos.
3. Se a falta prevista no nº 2 for cometida pelo guarda-redes a pena será de 1 a 3 jogos, salvo se estiver autorizado a fazê-lo.
4. Quando um jogador que, não estando em jogo, intervenha nele por forma a impedir a obtenção de um golo iminente é punido com a pena de suspensão por 3 a 6 jogos.
5. É punido de igual forma o jogador de futsal que desloque a baliza para evitar golo iminente.
Artigo 127º - (Dos cartões amarelos e vermelhos)
1. As infracções praticadas pelo Jogador no decurso do jogo são punidas pelo árbitro, nos termos das leis do jogo, mediante a exibição do cartão amarelo ou do cartão vermelho e são notificadas no final do jogo ao delegado do clube respectivo, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 29º.
2. A sanção aplicada pelo árbitro no decurso do jogo determina ainda a aplicação da seguinte pena:
- Exibição de dois cartões amarelos no decurso do mesmo jogo, com a subsequente exibição do cartão vermelho: pena automática de suspensão por 1 jogo.
Foi esta a equipa que ganou dois anos seguidos a Taça Disciplina... está muito mudada nos dias de hoje, há muita indisciplina
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